Seminário: Extração, Produção e Distribuição de Óleo, Gás, Águas, Minerais e Energia Elétrica. Tema: Aspectos Jurídicos da Mineração no Brasil - II
O palestrante Dr. Nelson Lara dos Reis, seguindo o procedimento inaugurado na conferência anterior, convidou o Dr. Sergio Jacques de Moraes para auxiliá-lo na palestra, que foi teatralizada de modo bastante interessante, tendo tidos eu início com a projeção de uma foto do Pico do Itabirito, em Minas Gerais, tombado. Esse tombamento, evidentemente, não interferiu no valor histórico, geográfico e cultural do patrimônio tombado. A empresa titular do direito de exploração, entretanto, perdeu muito com o tombamento.
Prosseguindo, o Dr. Nelson Lara dos Reis discorreu sobre a distinção entre a jazida de um mineral, e a mina. Jazida é o que se encontra na natureza. Mina já é a designação que a jazida toma, quando se lhe atribui o aproveitamento econômico.
Até 1934, relatou o conferencista que o domínio dos recursos minerais era vinculados à propriedade do solo; era o regime minerário fundiário.
A partir de 1934, o domínio dos recursos minerais passou a desvincular-se da propriedade do solo, era o regime da "res nullius".
Na 1ª década do século XX, reuniu-se uma Comissão na Câmara dos Deputados, presidido pelo Deputado Pandiá Calógeras, que recomendou a alteração da Constituição Federal e da Lei de Finanças. Mas em 1916, com o novo Código Civil, perdeu-se esse cuidadoso e detalhado trabalho.
Entretanto, várias minas, manifestadas no regime anterior, permanecem regidas por esse sistema. Por exemplo, o Manifesto 308, que abrangia apenas a lavra de Morro Velho hoje já se estende por muitos quilômetros sob Nova Lima.
O conferencista mencionou, a seguir, os Regimes Legais da Mineração:
-Código de Mineracao de 1967
-Regimes de aproveitamento das substâncias minerais
-Regime de concessão
-Regime de licenciamento
-Regime de permissão de lavra garimpeira
-Regime de monopólio
-Regime de extração
(A transferência de propriedade coincide com a transferência da natureza: de bem imóvel a bem mobiliário).
Prosseguindo nas explanações, a dupla de conferencistas discorreu sobre a questão da servidão, instituto de Direito Civil que muita relevância tem para o Direito Minerário. Foram também discutidas com muito proveito as questões tributárias atualmente incidentes sobre a atividade econômica da mineração.
Sobre as questões ambientais, por exemplo, foram lembrados o art. 225 e seu § 2º da Constituição Federal, assim como a Lei 9.605/98 e seu art. 55.
Os ilustres conferencistas debateram ainda a questão da desativação do empreendimento mineiro ( mining decomissioning )
Ouça a interessante gravação da apresentação de ambos, veja abaixo as fotos e os slides também aqui no nosso sítio de internet.
Acesse a apresentação
Confira as fotos aqui.
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