Servidora será indenizada por acidente com agulhas contaminadas em posto de saúde
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parte da sentença proferida em primeira instância na cidade de Viçosa, onde uma funcionária deverá ser indenizada por danos morais, por ter sofrido acidente com agulhas contaminadas dentro do hospital.
O caso
Consta nos autos que a servidora atua como agente de serviços responsável pelo recolhimento do material descartado. O acidente ocorreu quando ela foi retirar o recipiente de descarte de agulhas e seringas e uma porta derrubou todo o material contaminado em sua perna, provocando corte e sangramento.
Em razão do acidente, a servidora precisou se submeter a uma bateria de exames, inclusive de HIV e hepatite tipos B e C. Diante disso, ela entrou com ação de danos morais na Justiça contra o município, alegando que este não ofereceu material próprio para o descarte dos produtos, por ter passado por essa humilhante situação e angústia diante da possibilidade de ter se infectado.
Em sua defesa, a prefeitura de Viçosa informou que sempre ofereceu treinamento para evitar esse tipo de ocorrência e oferece equipamentos adequados.
Visão da Justiça
De acordo com o desembargador, ficou parcialmente comprovada a humilhação e preconceito sofridos pela suspeita de ser soropositiva, mas não foram apresentadas provas sobre abalo psicológico e depressão, bem como a confirmação de ter contraído doença através do acidente. Portanto, assim como a comarca de Viçosa não acolheu o pedido de R$ 200 mil, para não acarretar enriquecimento ilícito. O magistrado reformou a sentença de R$ 50 mil para R$ 10 mil, a título de danos morais.
A votação foi unânime.
Fonte: TJMG
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