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Servidores do Judiciário questionam leis que reduziram o reajuste de gratificação
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) contra a parte final do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei federal 9.527 /97 e o parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112 /90. Eles impedem o servidor público do Judiciário de incorporar aos vencimentos (salários) e proventos (aposentadoria) a quinta parte do que receberam pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento. A norma de 1997 extinguiu a incorporação de quintos, transformando-a em vantagem pessoal, sendo o seu reajuste vinculado às revisões gerais das remunerações dos servidores.
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