Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Sexta Turma relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos

Publicado por Carlos Aragão
há 2 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de réu acusado de homicídio que estava preso preventivamente por mais de quatro anos e ainda sem data definida para a sessão de julgamento. Por unanimidade, o colegiado considerou fora do razoável a duração da prisão cautelar.

O acusado foi preso e pronunciado porque, supostamente motivado por vingança, teria pagado a outras pessoas – também denunciadas – para matarem a vítima a tiros.

Após a data de julgamento do suposto mandante ter sido desmarcada repetidas vezes, a Defensoria Pública do Amazonas requereu o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, segundo o qual eventual excesso de prazo estaria superado em razão da pronúncia do réu.

Prisão baseada na gravidade do crime

Relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade da conduta praticada, "causadora de grande intranquilidade social".

Por outro lado, o magistrado lembrou que a inobservância dos prazos processuais, na hipótese de réu preso, pode configurar coação ilegal, nos termos do artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, mas o reconhecimento desse constrangimento ilegal não resulta de mero critério matemático, devendo haver uma ponderação do julgador diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sessão do júri sem data definida

No caso analisado, Olindo Menezes destacou que o réu estava preso preventivamente desde maio de 2017 e que a sessões presenciais do júri foram sucessivamente desmarcadas, em razão da pandemia da Covid-19 e da complexidade do processo, que envolve pluralidade de acusados.

Apesar das justificativas, o relator concluiu que houve excesso de prazo na prisão, "levando em consideração a primariedade do recorrente, os repetidos cancelamentos da sessão de júri e a falta de previsão de nova data". Segundo o tribunal de origem, o julgamento poderá ser marcado para o primeiro semestre de 2022 ou durante a realização de mutirão judiciário.

Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, o desembargador convocado permitiu que o réu aguarde o julgamento em liberdade, mas ele terá de comparecer ao juízo a cada dois meses, para justificar suas atividades.

Leia o acórdão no RHC 151.529.


  • Sobre o autorCarlos Aragão Advocacia Criminal
  • Publicações21
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sexta-turma-relaxa-prisao-de-reu-que-aguarda-julgamento-ha-mais-de-quatro-anos/1310985391

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)