Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Simples Nacional fixa regras para parcelamento de débitos do MEI

Publicado por COAD
há 7 anos

O Comite Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (16/06) a Resolução 134/2017 que fixam as regras para parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

Os débitos vencidos até a competência de maio/2016 poderão ser parcelados pela Receita Federal em até 120 (cento e vinte) vezes, mensais e sucessivas, com prestação mensal não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para o pedido de parcelamento será exigida a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia.

FONTE: Equipe Técnica COAD

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações136
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/simples-nacional-fixa-regras-para-parcelamento-de-debitos-do-mei/469572523

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)