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Síndrome do pânico não impede demissão de funcionário de banco
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A alegação de síndrome do pânico não é suficiente para impedir funcionário público de ser demitido do trabalho. Em decisão a favor do Banco do Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho levou em conta que a instituição contrata pelo regime da CLT e, por isso, pode demitir seus empregados sem motivo se pagar as verbas salariais....
Para ler o texto inteiro, visite o seguinte endereço da Revista Consultor Juríco :
http://www.conjur.com.br/2009-jun-23/sindrome-panico-nao-impede-demissao-funcionario...
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