Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Síndrome do pânico não impede demissão de funcionário de banco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A alegação de síndrome do pânico não é suficiente para impedir funcionário público de ser demitido do trabalho. Em decisão a favor do Banco do Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho levou em conta que a instituição contrata pelo regime da CLT e, por isso, pode demitir seus empregados sem motivo se pagar as verbas salariais....

    Para ler o texto inteiro, visite o seguinte endereço da Revista Consultor Juríco :

    http://www.conjur.com.br/2009-jun-23/sindrome-panico-nao-impede-demissao-funcionario...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindrome-do-panico-nao-impede-demissao-de-funcionario-de-banco/1436677

    Informações relacionadas

    Banco do Brasil deve reintegrar funcionário demitido sem processo legal

    Notíciashá 14 anos

    Governo não localiza documento que teria lesado funcionários do BB

    Quarta Câmara do TRT-15 não reconhece rescisão indireta de ex-gerente de agência do Banco do Brasil

    TRT-MA mantém demissão de bancário que cometeu atos ilícitos

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 14 anos

    Banco do Brasil é condenado por quebrar sigilo de conta de funcionário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)