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- em Dobro. Ineficácia Parcial da Cláusula Ante a Aplicação da Súmula N. 444 do Tst. o Trabalhador Sujeito ao Regime de 12x36 tem Assegurada a Remuneração em Dobro pelo Labor Desempenhado em Feriados Consoante Súmula N. 444 do Tst e Artigo 9º da Lei N. 605/1949. Trata-se de Norma Relacionada à Saúde, Higiene e à Segurança do Trabalhador, Portanto, de Ordem Pública, E, por Consequência, Infensa à Negociação Coletiva. no Caso dos Autos, a Cláusula da Norma Coletiva que Estipula a Escala 12 Horas Trabalhadas por 36 de Descanso é Válida e Eficaz, mas o seu Complemento que Consagra a Compensação dos Dias de Repouso Estipulando não ser Devido ao Empregado a Dobra do Trabalho Realizado aos Domingos, Dias Santos e Feriados, é Ineficaz Porque essa Supressão de Direito Exorbita os Limites Passíveis de Negociação Coletiva. Recurso Ordinário a que se Nega Provimento.
Sistema 12 x 36 horas dá direito a remuneração em dobro em feriados
Via @consultor_juridico | O trabalhador submetido ao regime de 12 x 36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.
De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.
O técnico da Unimed de Joinville (SC) - Cooperativa de Trabalho Médico pediu na reclamação trabalhista o pagamento em dobro do trabalho realizado nos dias de feriado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para a corte regional, diante da legalidade do regime de compensação 12 x 36, não havia como deferir o pagamento, pois esse sistema de jornada já se presta a compensar o trabalho realizado nesses dias.
No entanto, o relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12 x 36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados. Ele lembrou ainda que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, norma que está ligada à medicina e à segurança do trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdãoRR 5213-93.2010.5.12.0028
Fonte: Conjur
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