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6 de Maio de 2024

Sistema carcerário e estado de coisas inconstitucional

Direitos fundamentais.

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Uma questão interessante consiste no Estado de Coisas Inconstitucional, que ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas.

É importante destacar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação. Portanto, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

Diante disso, o Supremo, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que:

  • Juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia;
  • A União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciario Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.
  • OBS: Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar. Neste sentido - STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).
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