Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Só o arquivamento da ação por duas vezes seguidas gera perempção trabalhista

Pelo entendimento expresso em decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a desistência da ação, ainda que por mais de duas vezes consecutivas, não levam à perempção trabalhista (perda, por seis meses, do direito de ação na JT) de que trata o artigo 732 da CLT . Acompanhando voto do desembargador relator, Luiz Ronan Neves Koury, a Turma rejeitou a preliminar de perempção suscitada pela reclamada em seu recurso ordinário.

A ré pretendia a extinção do processo sem julgamento do mérito, sob a alegação de que o reclamante deu causa a dois arquivamentos, já que desistiu de três ações anteriores, todas com o mesmo objeto. Estaria, portanto, sujeito à penalidade prevista no artigo 267 , V , VI , do CPC e 732 da CLT . Argumentou que as desistências anteriores lhe causaram prejuízos e transtornos, pois teve que deslocar testemunhas, funcionários, prepostos e advogados para comparecimento às audiências que eram encerradas antes do manejo da defesa.

Mas, como esclareceu o relator, no Processo do Trabalho a pena prevista no artigo 732 da CLT refere-se ao arquivamento da reclamação em razão da ausência do reclamante à audiência, na forma prevista no artigo 844 da CLT. Não foi esse o caso dos autos, mas sim a extinção do processo em razão da desistência da ação, conforme admitiu a própria reclamada. "Pela leitura do artigo 844 da CLT , tem-se que a hipótese ali contemplada se refere ao não-comparecimento do reclamante à audiência, não fazendo qualquer referência à extinção do processo em decorrência da desistência da ação o que, por óbvio, afasta a aplicação do artigo 732 da CLT, mesmo porque em se tratando de penalidade a norma há que ser interpretada de forma restritiva "- concluiu o relator.

Ele cita jurisprudência do Tribunal no mesmo sentido e acrescenta que, de todo modo, não ficou demonstrado que o autor teria dado causa ao arquivamento de ação trabalhista por duas vezes seguidas, na forma prevista no artigo 732 da CLT . Assim, a Turma rejeitou a preliminar suscitada e prosseguiu no julgamento do recurso, ao qual deu provimento apenas parcial para deferir a compensação das parcelas pagas sob o título de feriados.

( RO nº 00329 -2008-139-03-00-7 )

  • Publicações8632
  • Seguidores631525
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54896
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/so-o-arquivamento-da-acao-por-duas-vezes-seguidas-gera-perempcao-trabalhista/375447

Informações relacionadas

Amanda Carvalho, Advogado
Artigoshá 9 anos

Perempção na Justiça do Trabalho

Alexandre Farias, Advogado
Artigosano passado

A Perempção Como Pressuposto Processual Trabalhista

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-60.2018.8.26.0577 SP XXXXX-60.2018.8.26.0577

William Hilgemberg, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo Trabalhista de Manifestação sobre Quinquídio legal

Marcela Bragaia, Advogado
Modeloshá 3 anos

Pedido de Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial Vara do Trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)