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3 de Maio de 2024
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    Sobe para 120 dias o prazo máximo para acordo de suspensão temporária ou redução proporcional de jornada e remuneração

    Decreto 10.422 de 2020 e Lei 14.020 de 2020

    Publicado por Wanessa Costa
    há 4 anos

    O Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.020/2020, majorou para 120 dias o prazo máximo para celebração de acordo entre EMPREGADOR e EMPREGADO com fins de redução proporcional de jornada e remuneração ou suspensão temporária.

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    Anteriormente a Redução era até 60, ganhou possibilidade de adicionar 30 dias, e, a Suspensão era de até 60, ganhando mais 60 dias.

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    Outra novidade é que a Suspensão poderá acontecer em intervalos de no mínimo 10 dias, sempre respeitando o máximo de 120 dias (art. 1º, §único).

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    Por fim nos dois últimos artigos do decreto:

    • Art. O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

    Em suma o art. 6º previu que no caso dos Empregados Intermitentes, além dos 3 meses do Benefício Emergencial de R$ 600,00 a que tinham direito (vide Lei 14.020 de 2020), aqueles que tiveram o contrato formalizado até a data de 01/04/2020 receberão mais 1 mÊs, ou seja, passaram a ter direito a 4 parcelas!

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    A única ressalva quanto a este último ponto, segundo o Art. 7º, "A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.".

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