Sobre a restituição do ICMS na conta de energia
1.BREVES CONSIDERAÇÕES
O ICMS é um tributo que tem incidência sobre a circulação de mercadorias.
Já é sabido por todos nós que a energia elétrica é a mercadoria que nos é prestada pelas empresas de energia (Por óbvio). Contudo, a conta de energia é composta por 4 valores, quais sejam eles, energia, transmissão, distribuição e os impostos-ICMS, PIS e COFINS-.
2. TESE SOBRE O DIREITO À RESTITUIÇÃO DE PARTE DO ICMS PAGOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Atualmente nos cálculos dos impostos que incidem sobre a conta de energia o ICMS é aplicado sobre os valores de energia, transmissão e distribuição. De fato é devido cobrar o ICMS sobre o valor do consumo de energia, que é a mercadoria das empresas de energia, já incidir o ICMS sobre taxa de distribuição e transmissão é cobrança ilegal tendo em vista que não são mercadorias em circulação e sim tarifas cobradas pelo uso das redes de transmissão e distribuição. Além disso, o STJ tem entendido que o fato gerador do ICMS acontece no momento da efetiva chegada da energia elétrica ao consumidor final, entendimento esse que corrobora com a tese apresentada.
Frente a isso, o contribuinte pode solicitar por via administrativa frente ao estado ou por via jurisdicional. Prezados, se forem pleitar o ressarcimento da cobrança indevida em juízo atentem para algumas coisas básicas:
1º A ação deve ser ajuizada contra o estado e não contra empresa que fornece energia, por incrível que pareça ao analisar a temática encontrei alguns advogados dizendo que a ação deveria ser ajuizada em desfavor da empresa de energia elétrica.
2º Em suas petições iniciais arrolem julgados do STJ e do próprio tribunal que dão razão a tese.
3º No momento de realizar os cálculos dos valores a serem ressarcidos deve ser analisado qual a porcentagem de ICMS que incide na conta de luz daquele ente federado e aplicar sobre a taxa de distribuição e transmissão dos últimos cinco anos, a soma destes valores representará o valor que deve ser ressarcido ao contribuinte.
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