Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sócio de pessoa jurídica em débito com a Fazenda Pública tem direito à certidão negativa de débito

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 8ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por maioria, seguindo o voto da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que é ilegítima a recusa, quando devedora a pessoa jurídica, de expedição de certidão negativa de débito para o sócio, na hipótese de não estar configurada a responsabilidade pessoal deste. O Juízo da 1.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás negara a emissão de certidão negativa de débito a sócio de uma empresa.

    O sócio recorreu, alegando que a recusa no fornecimento da certidão negativa constitui ato ilegal e ofensa a seu direito líquido e certo, posto que a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, sendo pessoas distintas, de modo que uma não responde pelas obrigações das outras.

    Ressaltou, ainda, que não há prova alguma de vinculação do sócio da empresa aos débitos desta, uma

    vez que o simples inadimplemento da obrigação tributária, sem dolo ou fraude, representa somente mora da empresa contribuinte, e não ato violador do disposto nos artigos 135 , III , do Código Tributário Nacional e 50 do Novo Código Civil .

    A relatora observou em seu voto que a responsabilidade solidária só pode ser verificada se presentes

    os requisitos dispostos no art. 135 , III , do Código Tributário Nacional .

    Ressaltou que "a primeira assertiva que decorre desse dispositivo é que os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado podem ser responsabilizados, pessoalmente, não por serem sócios, quotistas ou acionistas da pessoa jurídica, mas por exercerem ou terem exercido sua administração, isto é, por possuírem ou terem possuído poderes de gerência, por meio dos quais tenham cometidos abusos, excessos ou infrações à lei, estatuto ou contrato social".

    O julgado reconheceu que não ficou devidamente comprovado o elemento subjetivo do ato, ou seja, da vontade do administrador de prejudicar o Estado, na qualidade de ente tributário e valendo-se, para isso, da pessoa jurídica. Não prevalece a presunção, quanto ao elemento subjetivo, havendo de ser provada a prática de ato contrário do sócio ao contrato social ou à lei para que possa ser responsabilizado pelo descumprimento de obrigações sociais.

    Finalmente, assegurou ao apelante o direito à obtenção de certidão negativa de débito. (MS nº

    2005.35.00.009122-4/GO - com informações do TRF- 1 ).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-de-pessoa-juridica-em-debito-com-a-fazenda-publica-tem-direito-a-certidao-negativa-de-debito/985911

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 13 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Apelação Cível: AC 99393 RN XXXXX-3

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2020.8.26.0562 SP XXXXX-76.2020.8.26.0562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)