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2 de Maio de 2024

‘Soltei para evitar novo massacre’, diz juiz que liberou 160 presos

Alvo de críticas, o juiz Marcelo Lima de Oliveira esclarece que foi uma "medida excepcional em situação de excepcionalidade".

há 7 anos

Soltei para evitar novo massacre diz juiz que liberou 160 presos Cinco meses após ser nomeado pelo Tribunal de Justiça de Roraima como juiz substituto, o juiz Marcelo Lima de Oliveira tomou uma das mais polêmicas decisões da história do judiciário no Estado. Autorizou a liberação de 160 presos do regime semiaberto em caráter de emergência.

Alvo de críticas por conta da decisão, o juiz afirma que quis evitar um novo massacre. “Houve informe da inteligência do Estado dizendo que os presos seriam assassinados na porta da unidade. Não fui eu que tirei da cabeça que lá seria o local do próximo massacre. O que eu podia fazer? Fechar os olhos e ignorar? Se não tivéssemos dado a decisão e no dia seguinte tivesse acontecido outro ataque?.”

O Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde estavam os presos, abriga de 160 a 200 detentos, a depender do período. Eles chegam juntos às 20 horas para entrar na unidade, já que têm permissão de trabalhar de dia. Mas, com apenas dois agentes penitenciários realizando a revista, os detentos ficam horas na frente da unidade, localizada em um bairro residencial da capital Boa Vista.

Balas vencidas

O CPP já registrou quatro homicídios de detentos, três deles agora em dezembro. “Os presos ficam amontoados do lado de fora da unidade esperando a vez de entrar. O diretor afirmou que não tinha condições de dar segurança por só ter quatro agentes penitenciários, sendo dois sem arma, além de afirmar que a maioria das armas está com balas vencidas.

“Então qual a segurança que se dá, dentro de um bairro residencial nesse caso? E se uma dessas balas passa direto e atinge uma casa?” questionou Oliveira.

Pela decisão, assinada pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira e pela juíza plantonista Suelen Márcia Silva Alves, os presos devem retornar para a unidade na próxima sexta-feira visto que a prisão domiciliar no período noturno era temporária. “Antes da decisão, os presos podiam trabalhar durante o dia, mas deviam dormir no CPP. São presos que vieram do regime fechado, progrediram, estão com bom comportamento e têm trabalho. Era um sábado à tarde, não havia como requisitar PM e segurança para o presídio. Se mandasse retirar viaturas da rua para cuidar do presídio iam dizer que o juiz estava dando segurança para preso e tirando da sociedade”, disse.

Os presos que não retornarem na sexta-feira vão perder o regime diferenciado e retornar para o regime fechado na Cadeia Pública. “Foi uma medida excepcional em situação de excepcionalidade. Se nada der errado, se não acontecer nada de mais grave, eles retornam na sexta para o presídio”.

Os massacres

Um sangrento confronto entre facções no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, deixou 56 mortos entre a tarde de 1º de janeiro e a manhã do dia 2. A rebelião, que durou 17 horas, acabou com detentos esquartejados e decapitados no segundo maior massacre registrado em presídios no Brasil – em 1992, 111 morreram no Carandiru, em São Paulo.

Segundo o governo do Amazonas, o ataque foi coordenado pela facção Família do Norte (FDN) para eliminar integrantes do grupo rival, o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Cinco dias depois, o PCC iniciou sua vingança e matou 31 detentos na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista, Roraima. A maioria das vítimas foi esquartejada, decapitada ou teve o coração arrancado, método usado pelo PCC em conflitos entre facções.

Com 1.475 detentos, a PAMC é reduto do PCC, que está em guerra contra a facção carioca Comando Vermelho (CV) e seus aliados da FDN. Roraima tem 2.621 presos – 900 dos quais pertenceriam a facções, a maioria do PCC. No total, 27 facções disputam o controle do crime organizado nos Estados.

(Com Estadão Conteúdo)

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31 Comentários

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Muito fácil jogar pedras a esse juiz, mas é só olhar o relato das condições dos quais esses presos se encontram e as condições de trabalho dos agentes penitenciários, que vemos que o menos culpado nesse caso é o juiz, e o maior culpado são os de cima, que deixam chegar numa situação dessa. continuar lendo

Fico pensando nas pessoas inocentes que poderão terminar suas vidas como vítimas dessa decisão polêmica.
Claro que não tenho em mãos toda a informação que talvez esse juiz tenha para alicerçar sua decisão, mas ela me pareceu bem inadequada.
Espero estar enganado. continuar lendo

Colegas, os presos liberados estão no regime semiaberto, a ulterior progressão será o regime aberto e/ou livramento condicional estarão, em tese, sob uma liberdade assistida, ou seja, estes presos gozam de uma certa confiança do poder público, já estão trabalhando durante o dia no meio social e se recolhendo a noite no presídio, se conseguiram este benefício é porque não cometeram faltas disciplinares e/ou novos delitos, o juiz apenas antecipou de forma provisória, o direito de se recolher em casa e não no presídio. Ademais, todos estes detentos em breve estarão usando tornozeleiras eletrônicas ante o regime de pena que estão cumprindo. A decisão do juiz foi ousada, arriscada, contudo, acertada, ele não beneficiou os presos do regime fechado, pois eles não tem ainda este direito. Se tivesse liberado os presos do regime fechado estaria ele em sérios problemas. Quanto aos presos liberados, se algum quisesse cometer crimes já o teria feito ante a semiliberdade que já estavam usufruindo antes da decisão. continuar lendo

Salvo engano. entendi que era presos de regimes semiaberto, logo os presos estão na rua durante o dia, no caso específico, já que não tem colônia (art. 35, § 1º do CP).

Agora, eles estarão (como já estavam) na rua durante o dia, e o recolhimento de vez ser para o CPP será na sua própria casa.

A decisão na minha leiga opinião foi contra lei (nem pesquisei para isso), todavia há proporcionalidade, devem permanecer reclusos em casa. Se a polícia pegar na rua, terão a regressão de regime (art. 118 da LEP).

A sua teoria de inocentes e vítimas, não acho que deva ocorrer,, acredito que deve ficar nas mesmas proporcionalidades dos reincidentes que estão em regimes semiaberto ou condicional. continuar lendo

O Juiz Marcelo Lima de Oliveira, mais preocupado com o bandido do que com as potenciais vitimas desses elementos, que os leve para sua casa e os deixe sob sua custódia, e que seja responsabilizado pela conduta dos mesmos, já que provavelmente o juiz deve achar que estes elementos não vao oferecer risco a sociedade. este pais realmente não tem viabilidade. continuar lendo

Eles já estavam na rua durante o dia, agora durante à noite devem permanecer em casa ao invés do CPP. continuar lendo

Soltou para ver um massacre acontecendo em meio à comunidade livre. continuar lendo