Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária de e-books

Publicado por Pinheiro Advogados
há 4 anos

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão virtual, uma proposta de súmula vinculante, formulada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), para fixar que a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a papel, jornais, livros e periódicos se aplica também a livros digitais e seus componentes importados.

O Plenário entendeu que, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, estão isentos de imposto livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão e que essa imunidade deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento e os componentes eletrônicos que acompanhem material didático.

A redação aprovada para a Súmula Vinculante 132, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi a seguinte:

"A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

Fonte: STF

Link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5534306

  • Publicações19
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações202
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-aprova-sumula-vinculante-sobre-imunidade-tributaria-de-e-books/832795848

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)