STF: é válida a cobrança pela União de Funrural de pessoa física (decisão do 2º TRF, Desembargadora Leticia de Santis Mello)
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... O mesmo entendimento foi adotado em julgamento recente pelo TRF da 2ª Região. Na ocasião, a Corte negou provimento a um pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária com a União. Em seu voto, a relatora Leticia de Santis Mello afirmou que tal cobrança "não padece mais de qualquer vício de inconstitucionalidade, seja por não haver mais a sujeição à reserva de lei complementar, seja porque, com a supressão da contribuição incidente sobre a folha de salários, passou a haver simetria entre os produtores rurais pessoas físicas em geral - empregadores ou não-empregadores".
A desembargadora Leticia de Santis Mello chegou ainda a ponderar que "em que pese não ter a Lei nº 10.256/01 empregado a melhor técnica legislativa possível (que talvez envolvesse a reprodução do art. 25 da Lei nº 8.212/91 em sua totalidade, a fim de que não restassem dúvidas quanto às bases da nova instituição da contribuição em questão, agora com fundamento constitucional), entendo que a ausência de alteração na redação dos incisos do art. 25 revela a vontade do legislador ordinário de aproveitar as previsões neles contidas quanto aos demais elementos da obrigação tributária."
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