Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF entende que Estados têm capacidade ativa para arrecadar Imposto de Renda

    O colegiado entendeu que, sendo as unidades federativas destinatárias do tributo retido, cumpre reconhecer-lhes a capacidade ativa para arrecadar o imposto.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos

    (Imagem: Gil Ferreira/SCO/STF)

    "É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem."

    Essa foi a tese fixada pelos ministros do STF sobre repartição de receitas tributárias. A proposta do relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhada à unanimidade pelos integrantes da Suprema Corte.

    O caso

    O RE tratou de analisar o alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a repartição de receitas tributárias, e teve origem em processo iniciado por um aposentado do Rio de Janeiro contra a cobrança de imposto de renda sobre resgate de parcelas de plano de previdência privada (Rioprevidência).

    O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão TRF da 2ª região, que afastou a configuração de litisconsórcio passivo pela ausência de relação jurídica entre o Estado e o contribuinte, e assentou ainda que o artigo 157 da Constituição não tem por objetivo estabelecer que a titularidade dos valores ali referidos, inclusive quanto à possibilidade de cobrança e isenção, seria dos estados.

    Nas razões recursais, o Rio de Janeiro alegou que pertence aos Estados e ao DF o produto da arrecadação de imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos por estes entes e pelas respectivas autarquias e fundações (como a Rioprevidência). Nesse sentido, entendeu que, ao determinar a conversão em renda dos depósitos judiciais realizados em favor da União, o TRF-2 teria violado o artigo 157 da Constituição.

    Relator

    O ministro Marco Aurélio observou que, com o debate, cumpriu definir quem é titular do que arrecadado, considerado IR, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, satisfeitos por Estado, DF, respectivas autarquias e fundações.

    "Eis a norma constitucional que interessa para a solução da controvérsia:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem."

    Para o ministro, o constituinte estabeleceu distinção considerados os entes competentes e o beneficiado pela receita tributária. De acordo com S. Exa., embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União, vide artigo 153, III, da CF/88, cabe aos Estados e DF a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos.

    "No ato de retenção dos valores, dá-se a incorporação, ao patrimônio estadual ou distrital, do produto arrecadado. Daí não prosperar a tese da transferência de recursos públicos, uma vez existente a participação direta e imediata no resultado obtido."

    Disse o decano que, ao disciplinar a entrega de recursos a ser realizada pela União, considerada fração do montante arrecadado a título de IPI e IR, o constituinte decotou, para efeito de cálculo, o importe versado no artigo 159, I, a revelar a disponibilidade originária e efetiva dos valores pelos estados e DF.

    "Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    [.]

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I."

    Marco Aurélio considerou que os vocábulos "pertencem" e "entregará" revestem-se de significado unívoco, no que o Direito, como ciência, possui princípios, institutos, expressões com sentido próprio. "Na pureza da linguagem está o entendimento. E a segurança jurídica vem do apego a técnica maior."

    "Ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em Juízo a título de Imposto de Renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto constitucional. Impôs óbice ilegítimo à disponibilidade de receitas pelo Estado do Rio de Janeiro."

    Por essas razões, o ministro entendeu que, sendo as unidades federativas destinatárias do tributo retido, cumpre reconhecer-lhes a capacidade ativa para arrecadar o imposto.

    O ministro conheceu e proveu o recurso para, reformando o acórdão, determinar a conversão, em renda do Estado do RJ, dos depósitos judiciais realizados no processo.

    Eis a tese fixada:

    "É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem."

    • Processo: RE 607.886

    Fonte: Migalhas

    • Sobre o autorEscritório de Serviços Jurídicos Full-Empresarial - BRASIL // PORTUGAL
    • Publicações400
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-entende-que-estados-tem-capacidade-ativa-para-arrecadar-imposto-de-renda/1211350840

    Informações relacionadas

    Moral Queiroz & Advogados Ass., Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O que é veto presidencial?

    Mark Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Súmula Vinculante 38. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)