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28 de Maio de 2024

STF entende que pode ser crime deixar de pagar ICMS, mesmo quando declarado

Entenda o caso!

Publicado por Felipe Lourenco
há 4 anos

Maioria do Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta feira dia 12 de Dezembro de 2019 por considerar crime de apropriação indevida o não pagamento de ICMS, ainda que a empresa tenha declarado o débito.

Entenda o caso!


O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e é um Imposto Indireto, ou seja, aquele em que o seu valor é repassado para o preço final do produto comercializado. Assim, apesar de ser o consumidor que paga o ICMS na compra do produto, a empresa é quem arrecada e deve repassar para o Estado.


A Corte julgou recurso no Habeas Corpus de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido pela Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.


Em seguida, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudou o entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária, punido com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF.


O STF entendeu, em sua maioria, que crimes tributários não são crimes de pouca importância e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”, e que o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, e sim do patrimônio do Estado, Devendo repassá-lo à Receita estadual.


Muitos juristas criticam a decisão do STF, uma vez que A simples inadimplência de um tributo devidamente declarado não poderia se equiparar a uma ação criminosa. Entendem que o crime existiria se o contribuinte deixasse de declarar (fraude, omissão ou falsidade) e não em deixar de pagar. Ao declarar, o contribuinte está assumindo que deve o tributo e que vai pagar, é o famoso “Devo, não nego, pago quando puder”


Entenderam, ainda, haver excesso na decisão, uma vez que o contribuinte já é punido com o atraso do pagamento, pois existe a incidência de multa e juros de mora no pagamento do tributo.


Todos entenderam que deve haver dolo para ser considerado crime.


E você, o que acha dessa decisão do Supremo Tribunal Federal? Deixe sua opinião nos comentários!

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