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30 de Abril de 2024

STF formou maioria, na última sexta - feira, 29/09, para que o Congresso aprove Lei da licença-paternidade.

Publicado por Jussara Amorim
há 7 meses



Na última sexta-feira, 29/ 09, o STF, por 7 votos a 1 entendeu que o Poder Legislativo tem sido omisso quanto ao tema, já que a licença- paternidade está prevista na CF desde a sua promulgação mas nunca foi regulamentada.

Nesse sentido, os ministros estabeleceram um prazo de 18 meses para que seja criada as regras para o benefício. Se não houver regulamentação, a proposta é de que a licença- paternidade siga as mesmas regras da licença-maternidade, que atualmente é de 120 dias.

O julgamento ocorre em plenário virtual, finalizou em 29/09, mas a Ministra Rosa Weber estendeu o julgamento até o dia 06/10.

Início do julgamento

O julgamento começou em 2020, através de uma ADO, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O Ministro Marco Aurélio, relator da ação, votou para rejeitá-la, com o argumento de que não havia lacuna a ser suprida.

O Ministro Edson Fachin, inaugurou a divergência e julgou a ação procedente reconhecendo a mora legislativa.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que, embora haja projetos de lei pendentes de análise no Congresso, isso não é suficiente para descaracterizar a omissão. Além disso, apontou que a diferença dos benefícios coloca homens em posição de vantagem no mercado de trabalho.

"O quadro jurídico-normativo hoje vigente evidencia inegável disparidade entre o tempo da licença-maternidade (cento e vinte a cento e oitenta dias) e da licença-paternidade (cinco a vinte dias), colocando o homem em posição de vantagem no mercado de trabalho e impondo à mulher o dever de cuidar dos filhos", ressaltou.

A ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, pediu vista do processo, após devolução votou pela procedência da ação, e entendeu enquanto houver omissão, a licença-paternidade deve ser equiparada a licença-maternidade.

Referências:

Site do Supremo Tribunal Fereral.

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