STF – Julgamento do RE nº 591.340 - Repercussão geral
Limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na data de 27/06/2019 o RE nº 591.340, sob a sistemática da repercussão geral, por meio do qual se discute a constitucionalidade da limitação em 30%, para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL instituído pelos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como pelos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Tema de grande relevância aos contribuintes, uma vez que trará grandes mudanças caso o Plenário do STF decida pelo provimento do recurso e, consequentemente, declare a inconstitucionalidade dos referidos artigos e limitação do direito de compensação do contribuinte.
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