STF rejeita possibilidade de prisão após decisão em 2ª instância
Em julgamento importantíssimo, o Supremo reviu seu entendimento, em atenção à Constituição Federal
Depois de muita luta enfrentada pela Advocacia Criminal, o Supremo reviu seu entendimento e voltou a aplicar o texto constitucional em sua forma íntegra, para respeitar o princípio da inocência.
Segundo consta na Constituição Federal, bem como no artigo 283 do Código de Processo Penal, ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva irrecorrível, razão pela qual o cumprimento antecipado de pena é inconcebível.
A prisão no decorrer do processo, quando necessária, pode ser sempre requerida e deferida, caso sejam preenchidos requisitos expressamente previstos na Lei (para garantia da ordem pública ou da instrução criminal, por exemplo).
Inexistindo risco às partes processuais ou aos procedimentos, a liberdade deve ser a regra!
É por essa razão que o STF acerta.
Afinal, como devolver liberdade para alguém que foi preso injustamente?
Por Gasparino Corrêa, advogado criminalista.
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