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30 de Abril de 2024

STF rejeita possibilidade de prisão após decisão em 2ª instância

Em julgamento importantíssimo, o Supremo reviu seu entendimento, em atenção à Constituição Federal

há 4 anos

Depois de muita luta enfrentada pela Advocacia Criminal, o Supremo reviu seu entendimento e voltou a aplicar o texto constitucional em sua forma íntegra, para respeitar o princípio da inocência.

Segundo consta na Constituição Federal, bem como no artigo 283 do Código de Processo Penal, ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva irrecorrível, razão pela qual o cumprimento antecipado de pena é inconcebível.

A prisão no decorrer do processo, quando necessária, pode ser sempre requerida e deferida, caso sejam preenchidos requisitos expressamente previstos na Lei (para garantia da ordem pública ou da instrução criminal, por exemplo).

Inexistindo risco às partes processuais ou aos procedimentos, a liberdade deve ser a regra!

É por essa razão que o STF acerta.

Afinal, como devolver liberdade para alguém que foi preso injustamente?


Por Gasparino Corrêa, advogado criminalista.

  • Sobre o autorGasparino Corrêa & Manon Ferreira Advocacia Criminal
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