STF - STF retoma nesta quarta-feira julgamento que discute pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (28), a partir das 8h30, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 , que discute a legalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.Aanálise daADI pelo Plenárioteve início em março, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as pesquisas. Na ocasião, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos. Nesta quarta, ele é o primeiro a votar, apresentando seu voto-vista.
A ação foi ajuizada no Supremo pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e pede a revogação de dispositivos da Lei 11.105 /05, conhecida como Lei de Biosseguranca , que permitem a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Os ministros devem decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.
Para Fonteles, o artigo 5º e seus parágrafos , da Lei de Biosseguranca , que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, ferem a proteção constitucional do direito à vida eà dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. O embrião humano é vida humana, frisou Fonteles, ao pedir a revogação do dispositivo.
Voto do relator
Em seu voto a favor das pesquisas, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, qualificou como perfeito e bem concatenado bloco normativo o dispositivo questionado, ao lembrar que ele apresenta uma série de condicionantes para o aproveitamento das células-tronco embrionárias in vitro. Principalmente, explicou o ministro, as que tratam do tempo mínimo de congelamento, a necessidade de consentimento do casal doador para realização de pesquisas e a vedação de sua comercialização.
A Constituição Federal , quando se refere a direitos e garantias constitucionais, fala do indivíduo pessoa, ser humano, já nascido, desconsiderando o estado de embrião e feto, disse o relator. Já a legislação infraconstitucional, prosseguiu Ayres Britto, cuidou do direito do nascituro, do ser que está a caminho do nascimento.
O ministro disse entender que a Lei de Biosseguranca atende ao disposto no parágrafo 4º do artigo 199 , CF , que atribui à lei ordinária dispor sobre condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias para fins de transplante.
Ayres Britto se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. E também ao Capítulo IV, do Título VIII da Constituição , que trata do incentivo ao desenvolvimento e à pesquisa científica no País (artigos 218 e 219 , CF), para defender as pesquisas científicas com as células-tronco.
Ao destacar a importância do aproveitamento dos embriões para pesquisas que visem à cura de doenças degenerativas que infelicitam e degradam, ele citou entre elas distúrbios musculares, neuropatias e outras doenças genéticas graves que, segundo o ministro, atingem cerca de 5 milhões de brasileiros. Mencionou, também, o diabetes, citando pesquisas segundo as quais 10 a 15 milhões de pessoas, no País, são acometidos pela doença.
Voto da ministra Ellen Gracie
Ao antecipar seu voto, a ministra Ellen Gracieacompanhou o entendimento do relator, assinalando que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. Por outro lado, o pré-embrião não se enquadra na condição de nascituro, pois a este a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte, ressaltou.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie fez referência à regulamentação da matéria na Grã-Bretanha, após um extenso debate científico. Ela verificou que a norma brasileira e a sua regulamentação cercam a utilização de células embrionárias das cautelas necessárias a evitar a sua utilização viciosa.
Transmissão
O julgamento será transmitido ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí lia; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça. O sinal de ambas estará disponível para as emissoras interessadas.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, ou pelo satélite Brasilsat B4 (freqüência de descida 3649 MHz, polarização vertical, symbol rate 4,399 Mbps, FEC 3/4, PID de Áudio 0350).Uma saída de áudio localizada na entrada do Salão dos Bustos do Supremo pode ser usadapor outrasemissoras (um técnico da Rádio Justiça estará no local a partir das 8h). Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3217-3982.
Trechos periódicos com intervenções explicativas do locutor também estarão disponíveis pelo satélite da Radiobras. Os parâmetros para recepção são os seguintes: 1) satélite Brasilsat B1, 2) posição orbital - 70º- oeste, 3) transponder 1AE, 4) freqüência central 3.632Mhz, banda C - 1.518 Mhz - Banda L, 5) polarização horizontal symbol rate 04,6875 MSYM/S , 6) canal TV NBR, 7) FEC ¾ (três quartos), 8) Pid vídeo 0308 DEC, 9 ) PCR 8190 DEC, 10 ) pid áudio rádio 0257 DEC - lado esquerdo - Rádio Nacional da Amazônia, 10) pid de áudio 0257 DEC - lado direito - Rede Nacional de Rádio (A Voz do Brasil).
MB /LF
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