STF suspende obrigatoriedade do SEEU
Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje (16) medida cautelar para suspender dispositivos da Resolução nº 280/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigavam a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções criminais. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Assembleia Legislativa (AL) de São Paulo.
A AL alegava que a resolução editada pelo CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal a ser observado pelos Estados-membros, teria violado o princípio federativo e usurpado a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual. Sustentava, também, violação ao princípio da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação. “Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo SEEU incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (art. 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (art. 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019.”.
Veja a íntegra da decisão.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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