STF vai analisar limites do poder da União para ditar normas previdenciárias
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral em recurso no qual se discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, quanto ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela Lei 9.717/1998 e pelo Decreto 3.778/2001.
No recurso extraordinário, questiona-se decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo estado de Pernambuco e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas.
No STF, a União aponta que a decisão da Justiça Federal ofende os artigos 2º e 24, inciso XII, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que lhe atribuem a competência para disc...
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