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16 de Junho de 2024
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    STF vota Adin que trata da "Emenda do Calote"

    há 13 anos

    Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) vota a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto. O julgamento iniciou em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, sendo suspenso na mesma data.

    A Emenda Constitucional 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%).

    Ainda de acordo com a Emenda, metade da verba dos devedores será destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão, com a prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.

    Assim, o regime especial altera a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que ele seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles de pessoas com mais de 60 anos.

    Na última sexta-feira (23), o presidente da Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, conversou com o ministro relator, durante o colégio de presidentes, em São Luís (MA). Duarte enfatizou que é grave o problema em Mato Grosso do Sul do não pagamento, inclusive os oriundos da Justiça do Trabalho, que era a única que não tinha dívidas.

    Para a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o calote oficial das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da Moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição. ( Com informações do Conselho Federal )

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vota-adin-que-trata-da-emenda-do-calote/2850616

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