STJ 2023 - crimes sexuais cometidos na vigência da Lei 12.015/2009 - Ação penal é pública condicionada
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES SEXUAIS. ART. 215 DO CP, NA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009. VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Paras os crimes sexuais cometidos na vigência da Lei n. 12.015/2009, a ação penal é pública condicionada à representação nos casos em que a vítima maior de idade esteve temporariamente vulnerável no momento da prática do delito, mas não apresenta vulnerabilidade permanente. Entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ. 2. "Com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, de maneira que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue ou não com a persecução criminal" (RHC n. 160.793/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
(STJ - AgRg no AREsp: 2337986 SC 2023/0110881-5, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 07/11/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2023)
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