STJ 2023 - É Nula a Decisão que Reforma Decisão Monocrática em Agravo e não Intima a Parte Contrária para a Defesa
"'É nulo o julgado que dá provimento ao agravo regimental - com alteração da decisão monocrática proferida e consequente prejuízo à parte contrária - sem prévia intimação do agravado para apresentar contrarrazões, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa' ( EDcl no AgRg no REsp n. 1.673.501/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 19/12/2017)" (EDcl no AgRg no RHC n. 169.351/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/08/2023, DJe 30/08/2023).
No mesmo sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CRIME LICITATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CONTRA-ARRAZOAR. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. 'É nulo o julgado que dá provimento ao agravo regimental - com alteração da decisão monocrática proferida e consequente prejuízo à parte contrária - sem prévia intimação do agravado para apresentar contrarrazões, a fim de exercer o contraditório e a ampla defesa' ( EDcl no AgRg no REsp 1.673.501/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo regimental provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao agravo regimental." (AgRg no AgRg na Pet n. 15.373/SE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/08/2023, DJe 31/08/2023.)
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