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28 de Maio de 2024
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    STJ acolhe recurso do MP e homem que matou companheira será julgado por homicídio duplamente qualificado

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público e reformou a decisão do Tribunal de Justiça do RS que havia afastado a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima em um caso de homicídio praticado pelo companheiro contra a mulher.

    O crime em questão ocorreu em 29 de outubro de 2012, no município de São Leopoldo. Na ocasião, o réu Verci de Jesus agrediu sua companheira por três horas seguidas. Na sequência, já debilitada, a mulher foi agarrada pelos cabelos e golpeada com 26 facadas. Ela faleceu em decorrência de hemorragia externa consecutiva a ferimentos por arma branca.

    Inicialmente, o TJRS entendeu que "o narrar da denúncia não encontra consonância com a qualidade jurídica atribuída ao fato. Caso assim fosse, qualquer homicídio praticado por homem contra mulher poderia ser considerado qualificado, em razão de ser a mulher, em tese, mais frágil. Além disso, as mencionadas agressões e a dinâmica do fato não são suficientes e não demonstram a incidência da qualificadora destacada".

    O Ministério Público, por intermédio da Procuradoria de Recursos, atendendo solicitação da Procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck, recorreu da decisão. O STJ, então, entendeu que "o modo como se deu a execução do crime revela-se elemento indispensável na aferição da caracterização da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. Consta dos autos que, motivados por ciúmes, ‘após diversas agressões contra [a ofendida], o denunciado armou-se com uma faca e, segurando a vítima pelos cabelos, passou a lhe desferir diversos golpes de faca, nas regiões da cabeça, tronco e nas mãos’. A vítima foi atingida por 26 golpes de arma branca. A conduta descrita é suficiente para determinar que o Conselho de Sentença se manifeste a respeito da incidência ou não da qualificadora de que trata o art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, impedindo, ao menos nesta fase, seu afastamento". O Relator do Recurso no STJ foi o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

    Em consequência dessa decisão, o acusado será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

















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    Jimmy Deyglisson Silva de Sousa, Advogado
    Artigoshá 4 anos

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    Wilma Da Conceição Jardim, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    Ação Penal Pública...[...]

    Advocacia Digital, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Ação Penal Pública

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