STJ Ago23 - Fishing Expedition - Nulidade das Provas - Busca Pessoal
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 801160 - SP (2023/0035688-5) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO E RECEPTAÇÃO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA (FISHING EXPEDITION). PERMISSÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. ESPONTANEIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual os depoimentos dos policiais foram utilizados na condenação do ora agravado. Porém, incontroverso que a busca residencial foi precedida somente de abordagem externa do réu no momento do cumprimento de mandado de prisão, não se constatando situação que indicasse a ocorrência de crime no interior do domicílio. 2. No caso, o objetivo era prender o agravado, devolvendo-o ao sistema prisional para o início ou término do cumprimento de sua pena. Todavia, no momento da diligência, os policiais aproveitaram o ensejo e fizeram buscas aprofundadas na residência do agravado, encontrando drogas e um notebook, fazendo com que o agravado fosse posteriormente condenado por receptação e porte de droga para consumo próprio. 3. Cuida-se da nefasta prática denominada de pesca probatória (fishing expedition), apontada pela doutrina e pela jurisprudência como meio inadequado de obtenção de meios de prova, pois não há autorização judicial para se proceder a busca e apreensão no local, valendo-se as autoridades policiais de instrumentos alternativos para encontrar elementos aptos a incriminar os alvos dessas operações abusivas. Não havia indícios anteriores e exteriores da prática dos crimes de receptação ou porte de droga para uso próprio, o que só ficou claro após a revista exploratória dos policiais, o que não se admite sem a presença de elementos prévios ao início da busca ou sem autorização judicial. 4. Vale registrar que "[A] suposta permissão para ingresso domiciliar, proferida em clima de estresse policial, não pode ser considerada espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. Afigura-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões." ( AgRg no RHC n. 149.722/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.). 5. Agravo regimental desprovido.
( AgRg no HC Nº 801160 - SP (2023/0035688-5) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, Dje: 24/08/2023)
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