Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

STJ anula busca e apreensão de bebê durante parto e o devolve à mãe



Via @portalmigalhas | Nesta terça-feira, 29, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou busca e apreensão de bebê no momento parto. O colegiado concluiu que a decisão de 1º grau, a qual determinou o encaminhamento do recém-nascido a uma família substituta, ocorreu sem fundamentação e de forma precipitada.


De acordo com os autos, a mãe teria manifestado a intenção de entregar a criança para uma prima, que formalizou o interesse na adoção. Posteriormente, o MP tomou conhecimento do pedido de adoção da criança que não havia nascido e ajuizou ação de destituição do poder familiar. A juíza designada ao caso determinou a busca e apreensão do bebê na sala de parto, minutos após seu nascimento.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou que a decisão da juíza que determinou a busca e apreensão e encaminhou a criança para uma família substituta ocorreu de forma precipitada. Isto porque "no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento".

No debate, os ministros destacaram que não houve sequer respeito à prioridade da prima na adoção, que é "família extensa", tendo, portanto, "privilegio de ser escolhida sobre outras pessoas que não tenham essa qualificação", como destacou a ministra Nancy.

"Vejam que o juiz aqui foi tão, vamos dizer, ausente na decisão, que não obedeceu, como disse o ministro Bellizze, nem a família extensa."

O relator pontuou, ainda, que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, conheceu do recurso e determinou o retorno da criança à guarda da genitora.

"Caso triste, difícil e que é uma reiteração dessas situações patológicas de ações de busca e apreensão, sem qualquer fundamento", lamentou o ministro Cueva.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para conceder o habeas corpus.

Santa Catarina

Ao acompanhar o entendimento, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que o retorno da criança à mãe aos braços da mãe aconteça de forma imediata, "ou seja, a partir deste exato momento".

Ao manifestar-se, a ministra asseverou a necessidade de o CNJ apurar o caso, e destacou que o fato ocorreu em Santa Catarina, Estado que, segundo S. Exa., tem concentrado casos como este. "Acho que o CNJ tem o munus de nos ajudar e ajudar os juízes a resolver essas questões com mais celeridade", disse a ministra.

"Eu chamo a atenção novamente dos colegas. Percebam que é Santa Catarina outra vez. Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ precisaria estudar, compreender o que está acontecendo."

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-anula-busca-e-apreensao-de-bebe-durante-parto-e-o-devolve-a-mae/1713960717

Informações relacionadas

Revogação de prisão civil por alimentos não é condicionada ao pagamento de honorários e multa

Karoline Barbeiro, Advogado
Notíciasano passado

Agência que vende a passagem não responde por extravio da bagagem

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciasano passado

Vaga de garagem foi penhorada para quitar dívida, mas só poderá ser vendida para pessoas do mesmo condomínio

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 9 meses

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 2 anos

Justiça gratuita para um litisconsorte não afasta solidariedade no pagamento de honorários

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)