Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ anula convocação exclusiva de aprovados em concurso

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A convocação de candidatos para determinada fase de concurso público apenas no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade, especialmente se o anúncio é feito com espaço de tempo considerável em relação à data da prova. Isso ocorre porque é inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, por tempo indeterminado, as publicações especiais para verificar se há alguma informação relevante sobre o concurso. Este foi o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher Agravo e dar provimento ao Recurso Especial...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-anula-convocacao-exclusiva-de-aprovados-em-concurso/112343511

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)