STJ autoriza abertura de ação contra Marconi Perillo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), por considerar que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo.
Na ação de improbidade, o Ministério Público de Goiás pediu a condenação do governador nas sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa (incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/1992), em virtude da veiculação de publicidade do governo estadual com o suposto objetivo de beneficiar a candidatura de Sandes Júnior (PP) à prefeitura de Goiânia, na eleição de 2004.
O juízo de primeiro grau recebeu a petição inicial. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento a recurso do governador para rejeitá-la. Segundo o tribunal, não seria possível prosseguir com a ação de improbidade, pois não houve demonstração de má-fé do agente.
No Recurso Especial, o MP-GO sustentou que houve ofensa ao artigo 17, parágrafo 8º, da Lei 8.429. Segundo o órgão, a decisão extrapolou o juízo de admissibilidade e avançou na análise do mérito da ação.
Afirmou que a inicial foi bem fundamentada e, além disso, foram juntados elementos de prova suficientes. ...
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