STJ autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar
REsp 1.818.716
O ministro Marco Buzzi, do STJ, deu provimento a recurso especial para permitir a penhora de 25% de salário para pagamento de título extrajudicial, baseado em cédula de crédito bancário.
A decisão monocrática reforma acórdão do TJ/SC, que havia indeferido a penhora. Buzzi considerou que a decisão recorrida foi publicada após a entrada em vigor do CPC/15.
Assim, com base na Súmula 568 do STJ, que permite ao relator decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema, o ministro reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permitindo a penhora parcial do salário das duas devedoras.
Para justificar a decisão, o ministro Marco Buzzi também citou o acórdão de um julgamento de outubro de 2018 no próprio STJ:
"O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no artigo 649. O que antes era tido como 'absolutamente impenhorável', no novo regramento passa a ser 'impenhorável', permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva".
Fonte: STJ
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