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7 de Maio de 2024

STJ - Credor fiduciário é responsável pelas despesas condominiais apenas quando se tornar proprietário pleno do imóvel.

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos

Fonte: direitodascoisas.com.

REsp nº 1.731.735 - SP (2014/0139688-0)


Não há responsabilidade solidária do credor fiduciário e do devedor fiduciante quanto ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária.

Na dinâmica da alienação fiduciária, o devedor (fiduciante), proprietário de um imóvel, aliena-o ao credor (fiduciário) a título de garantia de uma dívida. A propriedade é adquirida pelo credor em caráter resolúvel, vinculada ao pagamento da dívida. Uma vez verificado o pagamento, opera-se a automática extinção da propriedade do credor, com a consequente reversão da propriedade plena ao devedor fiduciante.

Se, ao contrário, verificado o inadimplemento contratual do devedor fiduciante, consolida-se da propriedade plena no patrimônio do credor fiduciário.

Com a constituição da propriedade fiduciária, o devedor fiduciante continua na posse direta do imóvel. E assim sendo, o § 8º ao art. 27 da Lei nº 9.514/97, dispõe expressamente que: "Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse".

No Código Civil também há disposição no mesmo sentido. Assim dispõe o parágrafo único do art. 1.368-B: "O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem".

Dessa forma, foi reforçado pelo STJ que a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais se dá quando ocorre a consolidação da propriedade plena do bem dado em garantia em seu patrimônio ou seja, há sua imissão na posse direta do imóvel.


Leia na íntegra a decisão do STJ em direitodascoisas.com.

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