STJ decidiu: Consumidor deve concordar com a inclusão de serviços em seu plano de celular.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a alteração unilateral de plano de telefonia móvel por parte da operadora, incluindo-se no contrato o fornecimento de aplicativos digitais e serviços de terceiros, é abusiva.
O relator do processo ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que, conforme o artigo 51, incisos X e XIII, do CDC, são nulas as alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor que modifiquem o preço ou o conteúdo do contrato.
“É certo que a prática contratual adotada pela operadora de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize”, afirmou.
Ou seja, por esta decisão, as operadoras de telefonia móvel devem buscar o consentimento do consumidor quando houver alteração nos planos com a inclusão de serviços.
No julgamento, o STJ ainda condenou a operadora de telefone à restituição em dobro dos valores pagos pela consumidora.
Por fim, ficou estabelecido na decisão que a pretensão para a cobrança indevida de serviços telefônicos não contratados tem prazo de dez anos.
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