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8 de Maio de 2024

STJ define termo inicial do Auxílio Acidente

A decisão do STJ fez cessar as diversas interpretações e aplicações da lei pelos Tribunais do país.

Publicado por EBG Advocacia
há 3 anos

O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS nos casos em que o segurado for acometido de redução permanente da capacidade laborativa decorrente de acidente de qualquer natureza.

Antes do julgamento do Tema 862, existiam casos que o termo inicial do auxílio acidente não era fixado no dia imediatamente após a cessação do auxílio doença.

Sendo utilizados outros marcos temporais, os quais prejudicavam os segurados.

Desse modo, no dia 09/06/21 o STJ julgou o Tema 862 e decidiu o seguinte:

Portanto, se após o período do auxílio doença, o segurado restar acometido de sequelas que reduzam sua capacidade laborativa de modo permanente, o INSS deve fixar como marco temporal a fixação do auxílio acidente a partir do dia subsequente ao término do período do gozo do auxílio doença.

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Post com curadoria dos advogados:

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