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17 de Junho de 2024

STJ: Feminicídio de grávida e provocação ao aborto não geram dupla valoração.

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

Grvida demitida por justa causa por usar creme da patroa VEJA

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

A imputação simultânea do crime de aborto e da qualificadora de feminicídio praticado contra mulher grávida em crime de homicídio não gera dupla valoração e, portanto, é plenamente possível. Isso porque as hipóteses tutelam bens jurídicos distintos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para manter a pronúncia com a majorante a um réu acusado pela morte da ex-namorada, que estava grávida de um filho seu.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso da defesa para apontar a ocorrência de bis in idem. Segundo a corte, tirar a vida de uma mulher grávida não pode ser apenado duas vezes: pela majorante e pelo crime de aborto, que acabou afastado no acórdão.

Relator, o ministro Nefi Cordeiro explicou que as hipóteses tutelam bem jurídicos diferentes e podem coexistir. O crime de aborto provocado por terceiro visa à proteção da vida do feto, enquanto a majorante do feminicídio contra grávida protege quem está mais vulnerável.

REsp 1.860.829

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-feminicidio-de-gravida-e-provocacao-ao-aborto-nao-geram-dupla-valoracao/939596695

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