Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STJ: lesão corporal x concausa anterior (Informativo 770)

Publicado por Dr Francisco Teixeira
ano passado



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13/03/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave”.

Informações do inteiro teor:

A existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave. Isso porque, na situação em análise, caso a conduta do agente fosse mentalmente suprimida, a vítima não teria perdido os dois dentes naquele momento.

Destaca-se, ainda, que o magistrado sentenciante entendeu que a perda dos dois dentes encontra desdobramento causal das agressões sofridas. Dessa forma, não obstante a existência da doença preexistente que causa a perda precoce dos dentes, a vítima somente perdeu os dentes em tal oportunidade em razão da conduta do agente.

Ademais, esta Corte superior entende que a perda dos dentes configura a debilidade permanente de membro, sentido ou função, conforme o seguinte precedente: “Assim, a perda de dois dentes, muito embora possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no referido tipo penal, mas sim, a debilidade permanente de membro, sentido ou função, prevista no art. 129, § 1º, III, do Código Penal” ( REsp 1.620.158/RJ, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 20/9/2016).

Informações adicionais:

LEGISLAÇÃO

Código Penal ( CP), art. 129, § 1º, III

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 770 – leia aqui.


  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações672
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações478
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-lesao-corporal-x-concausa-anterior-informativo-770/1818432510

Informações relacionadas

Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
Artigosano passado

O que deve constar na convenção de condomínio edilício?

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

Injusta provocação ao jurista sob violenta emoção

Rogerio Mello, Advogado
Artigosano passado

Reintegração judicial do policial militar demitido ou expulso

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Em que consiste a teoria da cooperação dolosamente distinta? - Marcelo Alonso

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

No que consiste a teoria finalista da ação? - Leandro Vilela Brambilla

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)