STJ nega habeas corpus a manifestante detido em ato na Paulista
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado pela DP-SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) em favor de Rafael Marques Lusvarghi, preso na semana passada, na avenida Paulista, em São Paulo, durante manifestação contra a Copa do Mundo. A decisão foi da desembargadora convocada Marilza Maynard.
Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas Ato na Paulista depois da prisão dos manifestantes; entre as palavras de ordem, 'ditadura, não'Rafael foi acusado com base nos artigos 286 288 329 (resistência) e 330 (desacato) do Código Penal, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva. A Defensoria alegou no STJ que a conversão do flagrante foi feita fora do prazo legal, que não houve fundamentação adequada no decreto de prisão e que a medida foi desproporcional. Pediu ainda que os efeitos da decisão também beneficiassem Fábio Hideki Harano, estudante e funcionário da USP (Universidade de São Paulo) detido no mesmo ato, e acusado pelos mesmos crimes.
A desembargadora não acolheu os argumentos. Seg...Ver notícia na íntegra em Última Instância
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