STJ Out 22 - Dosimetria - Personalidade com Base em Vida Pregressa - Ilegalidade
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.148.948 - PA (2022/0185522-4)
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCEDIDO HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foi rebatido, especificamente, o fundamento da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Não foi demonstrado o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, em que a Corte local se orientou ou, ainda, eventual distinção com o caso dos autos. 3. O comando contido na Súmula n. 83/STJ também é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional. 4. Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício. 5. As instâncias ordinárias valoraram negativamente a personalidade do Réu declinando motivação genérica, bem como fazendo referência à "vida pregressa de crimes" daquele, sendo certo que tais fundamentos não se apresentam idôneos para o aumento da pena-base. 6. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, a fim de decotar a valoração negativa da personalidade do Réu.
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( Documento eletrônico VDA34027092 assinado eletronicamente nos termos do Art. 1º § 2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário (a): MINISTRA Laurita Vaz Assinado em: 29/09/2022 11:38:35 Publicação no DJe/STJ nº 3489 de 03/10/2022. Código de Controle do Documento: F8689242-2D8D-492B-9655-DF2029E9AE25)
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