Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para autorizar a penhora de um terreno, com matrícula própria, localizado atrás de um bem de família e sem saída para a via pública.

    Para o TRF4, não haveria como separar o terreno daquele que serve de residência ao devedor, e essa contiguidade indissolúvel o transformaria, também, em bem de família.

    No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu de forma diferente. Segundo ele, uma vez que o imóvel encravado possui matrícula própria, ele é considerado um segundo bem do executado e, portanto, é passível de penhora.

    Passagem forçada
    Em relação ao fato de o terreno não ter acesso à via pública, o relator citou o artigo 1.285 do Código Civil, que dispõe sobre a passagem forçada. Segundo o dispositivo, a passagem é imposta por lei, mas obriga o pagamento de prévia indenização ao vizinho.

    “A servidão legal tem o fito de prevenir conflitos sociais entre vizinhos e possibilitar que o exercício do direito de propriedade contemple sua função social, não se confundindo com servidão predial. As servidões legais correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes”, explicou o ministro.

    Menor oneração
    Salomão destacou que cabe ao juiz da execução delimitar judicialmente a passagem, estabelecendo o rumo, sempre levando em conta, para fixação de trajeto e largura, a menor oneração possível do prédio vizinho e a finalidade do caminho. As despesas, lembrou o ministro, são de responsabilidade do executado.

    “É de rigor a reforma do acórdão recorrido, visto que adota solução incompatível com o princípio da efetividade da tutela executiva, e não observa a solução específica conferida ao caso pelo disposto no artigo 1.285 do CC (correspondente aos artigos 646 e 647 do CPC/73), a propiciar a penhora do imóvel encravado”, concluiu o relator.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1268998

    STJ
    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações373
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-permite-penhora-de-imovel-contiguo-e-sem-acesso-a-via-publica/445393573

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Kesley Seyssel de Melo Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Servidão Administrativa de passagem de energia elétrica – Requisitos e Condições

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)