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16 de Junho de 2024

STJ permite que empresas em recuperação judicial participem de licitações

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Por Pedro Canário

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de permitir que empresas em recuperação judicial participem de licitações foi “histórica”. A avaliação é do advogado Marcelo Proença, especialista em Direito Comercial e o responsável por defender a tese que saiu vencedora na corte.

O caso foi definido pela 2ª Turma em votação apertada, por três votos a dois. Venceu o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques. De acordo com o ministro, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar que uma empresa em dificuldades financeiras possa continuar funcionando, e impedir que uma companhia nessa situação participe de licitações seria sentenciá-la à falência.

A tese foi levada ao STJ pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Numa Medida Cautelar, o MP pedia para que o Judiciário impedisse uma empresa de informática de participar de pregões públicos. Alegava que havia o risco de a empresa em recuperação vencer a licitação e depois não ter condições de entregar o serviço.

O relator, ministro Humberto Martins, concordou com o pedido do MP e foi acompanhado pelo ministro Herman Benjamin. Só que o argumento do advogado Marcelo Proença foi o de que a empresa em recuperação é especializada em fornecer serviços para a administração pública. Impedir que ela participe de licitações impediria que ela se recuperasse.

Esse foi o argumento vencedor da medida cautelar. O ministro Mauro Campbell afirmou que, caso o Judiciário demorasse a se pronunciar, a empresa poderia ficar com suas atividades paradas. E o quadro seria ruim para todos: os trabalhadores ficariam sem receber, o poder público sem arrecadar e a própria companhia sem contratar.

Segundo Proença, o entendimento está “completamente alinhado” com a noção moderna da função social da empresa. “Uma decisão contrária mataria a empresa. O que marca nesse caso é o ineditismo e a abertura de um precedente importante no Judiciário brasileiro”, comenta o advogado.

De acordo com ele, há decisões desencontradas nos tribunais brasileiros. O Tribunal de Contas da União e os TJs do Rio Grande do Sul e da Bahia, por exemplo, são favoráveis à participação de empresas em recuperação de licitações. Mas o TJ de São Paulo, estado onde está a maioria das empresas do Brasil, é contra.

Proença explica que o mérito da questão ainda não foi discutido, por isso a decisão vale apenas para o caso concreto. Mas o que o STJ indicou foi que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não deve impedir, peremptoriamente, a participação de licitações. “A 2ª Turma permitiu que fosse analisado cada caso de acordo com suas particularidades”, afirma. “Também aumenta a responsabilidade do poder público, que passa a ter de observar se determinada companhia tem ou não condições de prestar o serviço depois de vencer o pregão, independentemente de estar ou não em recuperação.”

MC 23.499

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6 Comentários

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Marcos Paulo
9 anos atrás

A questão a ser verdadeiramente avaliada, é se esta empresa terá condições de prestar os serviços, estando em dificuldades financeiras. Aliás é por isto que a mesma pede a recuperação Judicial. continuar lendo

Rogerio Guimarães
9 anos atrás

A Empresa em recuperação judicial não possui crédito para compra. São obrigadas a comprar a vista. Se falta dinheiro até para a folha de pagamento, como poderá honrar os compromissos e prazos em licitações. Acho que faltou análise mais detalhada do assunto. Ela não terá folego para bancar as compras e entregas dos contratos o que causará mais dano, os fornecedores seguramente tenderão a pedir pagamento antecipado. Ganhará Licitações e não conseguirá entregar, isso gera mais despesas para o Estado para na pior das hipóteses ter que abrir nova licitação. Como ficarão os demais Licitantes em relação a esta decisão, poderão participar também ou terão que obter na justiça o direito? Outro detalhe, Licitações é sua única fonte de receita?
Esta empresa está ligada a alguma autarquia? continuar lendo

Djalma Avante
9 anos atrás

Achei uma decisao esdruxula da corte, uma empresa em recuperaçao judicial, ja diz tudo, com patrimonio comprometido e sem caixa, futuramente mais dor de cabeça para o poder público.Nao sei se a lei 8666/1993, diz alguma coisa a respeito. continuar lendo

Permitir que uma empresa em recuperação judicial possa participar de licitações, quer nos parecer, é deixar o dinheiro público, no futuro, perdido, a medida de que não haverá a segurança necessária para que essa empresa possa entregar serviços ou materiais dentro dos prazos e condições previstas tanto no edital como no contrato fechado.
Como sempre disse, em contratações públicas devemos analisar a situação como fosse em nossa vida, ou seja, em nosso bolso. E sei que ninguém contrata uma empresa que não esteja "bem de suas pernas", sob pena de o fazendo, correr o risco de pagar duas vezes pela mesma coisa.
É, vamos torcer que essas empresas consigam superar essa fase e tornarem a ser aptas, como às demais para competir em certames, ganhar e cumprir todas às exigências. continuar lendo