STJ Teses - Nulidade de Busca e Apreensão, Cautelares Determinadas por Juiz Incompetente - Juiz Aparente
(...) De início, constato que a situação dos autos não autoriza a aplicação da teoria do juízo aparente. Como é de conhecimento, referida teoria autoriza o aproveitamento de atos decisórios emanados por autoridade judicial incompetente que, à época, era tida por aparentemente competente. De fato, nesses casos, a declinação de competência não possui o condão de invalidar as diligências autorizadas por Juízo que até então era competente para o processamento do feito.(...) Contudo, na presente hipótese, não há se falar em competência aparente nem em descoberta superveniente de elementos que atraem a competência da Justiça Federal. De fato, a própria decisão que deferiu a busca e apreensão destaca que a investigação se refere a quantias repassadas pela União para combate à pandemia deCovid-19,relativaaohospitaldecampanhanoestádionacional,tendo,inclusive, autorizado que o cumprimento da medida fosse acompanhado pela Controladoria-Geral da União, com compartilhamento de provas. Nessa linha de intelecção, reafirmo ser manifesta a impossibilidade de falar em juízo aparente, porquanto de prévio conhecimento da autoridade judicial que os fatos investigados envolviam verbas da União. Assim, não é possível aplicar a mesma solução jurídica, motivo pelo qual considero que a situação dos autos não autoriza ao "Juízo da Vara Federal a quem for distribuído o feito, decidir se ratifica ou não os atos praticados até então" (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus, para reconhecer a nulidade da busca e apreensão realizada e das provas dela derivadas, com seu consequente desentranhamento ( RHC nº 130.197, DJe 03.11.2020)
(...) No caso dos autos, tem-se que, no momento da decretação da quebra de sigilo pela 31ªVara Criminal da Comarca da Capital, já se poderia atrair a competência da Justiça Militar, pois a ação delituosa descrita, além de aparentar se tratar de infração militar, foi objeto de denúncia na Auditoria da Justiça Militar estadual do Rio de Janeiro, o que afasta a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedentes (STJ, HC nº 532.838, rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,DJe 26.02.21).
(...) no caso concreto, não vislumbro a possibilidade de aplicação da chamada teoria do juízo aparente, a qual abre margem para posterior ratificação de atos judiciais emanados por autoridade aparentemente competente, tendo em vista que“a própria decisão que deferiu a busca e apreensão destaca que a investigação se refere a quantias repassadas pela União para combate à pandemia de Covid-19,relativa ao hospital de campanha no estádio nacional de modo que era “de prévio conhecimento da autoridade judicial que os fatos investigados envolviam verbas da União (STF, RE nº 1.318.172 AgR, rel. Min. EDSON FACHIN,DJe 25.04.22).
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