STJ: tribunal vê negativa de prestação e manda TJ-PR analisar recurso
Por entender que a falta de manifestação do Tribunal de Justiça do Paraná configurou negativa indevida de prestação jurisdicional, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, anulou um julgamento e determinou que a Corte paranaense analise as questões apresentadas no recurso da defesa em até 30 dias.
O TJ-PR, que sequer analisou o mérito e não conheceu do recurso. Conforme o acórdão, a defesa apenas repetiu os argumentos das alegações finais.
No STJ, Azulay Neto ressaltou que o TJ-PR deveria ter debatido os argumentos da defesa, já que “as razões recursais são pertinentes ao caso e à decisão impugnada”.
Sem manifestação da Corte estadual sobre o mérito, o STJ ficou impedido de analisá-lo — pois isso seria supressão de instância. Por isso, o ministro decidiu que, “à luz dos princípios da devolutividade e do duplo grau de jurisdição”, o TJ-PR deve examinar a questão.
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HC 867.792
Fonte: conjur
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