Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ vai rediscutir tributação de horas extras

Publicado por Ana Paula de Carvalho
há 11 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para a solução da controvérsia que envolve a contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. Isso é possível graças à definição de que a questão seja versada como recurso repetitivo, ou seja, a próxima decisão, que será proferida nos próximos meses pelo STJ, servirá de parâmetro para todos os casos em andamento sobre o tema.

“O que importa é saber quais verbas devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, por configurarem remuneração pelo trabalho prestado”, destaca o advogado da Pactum Consultoria Empresarial, Bolivar Guedes. De acordo com ele, tendo em vista a amplitude conceitual do termo “folha salarial”, bem como a divergência sobre a natureza salarial ou não de inúmeras verbas pagas pelos empregadores, ainda pairam dúvidas sobre o que fazer nesses casos.

Muitas empresas questionam a contribuição previdenciária na Justiça. Elas defendem que horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade são indenizações ao trabalhador e, portanto, não poderiam ser tributadas. No entanto, em algumas decisões já tomadas sobre a questão, os ministros do STJ consideraram essas verbas como parte do salário, definindo pela tributação.

Perante o cenário de alta carga tributária, legislação complexa e insegurança jurídica, a definição de que a próxima decisão será versada como base é bastante positiva, já que fará com que o Superior Tribunal de Justiça defina a matéria”, avalia Bolivar Guedes.

Caso o STJ decida pela natureza indenizatória, estará afastada a inclusão das verbas relacionadas a horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno na base de cálculo da contribuição previdenciária, definindo não haver natureza retributiva de trabalho, mas sim compensatória. “Vale notar que este julgamento segue a trilha de um recurso especial, no qual o STJ deverá decidir a questão sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas), quinze dias que antecedem o auxílio-doença, salário-maternidade e salário-paternidade”, explica o advogado da Pactum Consultoria.

Para Guedes, a decisão terá peso importante na sustentabilidade e competitividade das empresas. “Este é o momento oportuno para a empresa avaliar e adequar os procedimentos que vem sendo adotados em relação às referidas rubricas, evitando, em tempo hábil, recolhimentos indevidos, riscos ou contingências”, finaliza.

  • Sobre o autorjornalista
  • Publicações12
  • Seguidores15
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-vai-rediscutir-tributacao-de-horas-extras/111876668

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)