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16 de Junho de 2024
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    Súmula Vinculante nº 33/STF

    Publicado por InfoJus BRASIL
    há 9 anos
    FOJEBRA pleiteia revisão do enunciado de decisão do STF sobre Aposentadoria Especial
    A FOJEBRA tenta cercar todos os caminhos e as possibilidades que possam levar os oficiais de justiça estaduais do Brasil a conquistarem o direito à aposentadoria especial. No último dia 3, por exemplo, representada pelos coordenadores nacionais Wander da Costa Ribeiro e Argentino Dias Reis, que também são representantes do SINDOJUS/MG e do SINDIOFICIAIS/ES, respectivamente, participou da audiência pública sobre “Súmula vinculante 33 (do STF) à luz dos direitos humanos”, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Oportunidade em que também entregou ofícios aos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Ana Rita Esgario (PT/ES) e outros parlamentares da Casa com pedido para que “caso haja (ou venha a existir) algum projeto de lei em tramitação nessa Casa tratando da concessão do direito à Aposentadoria Especial para servidores públicos, que sejam incluídos os Oficiais de Justiça no rol de categorias a serem contempladas com o referido benefício”. Leia mais sobre a audiência pública:
    Em audiência no Senado, FOJEBRA pede inclusão dos oficiais de justiça entre categorias beneficiárias
    Representante do SINDOJUS/MG e da FOJEBRA diz, no Senado, que é justa aposentadoria mais cedo para oficiais de justiça
    Servidores reclamam da súmula vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal
    No final de junho, a Federação, por meio do advogado Bruno Batista Aguiar, que também é assessor jurídico do SINDOJUS/MG, protocolou uma Petição no Supremo Tribunal Federal de Justiça (CNJ) pleiteando Revisão de Enunciado da Súmula Vinculante 33/2014, do próprio STF. Diz o enunciado: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, na forma do que se expõe a seguir.
    Clique AQUI para ler a Petição
    Veja a conclusão do pleito da FOJEBRA:
    “1 – Concreção do direito previsto no art. 40, § 4º, inciso II, CRFB, dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil, através da extensão a tal categoria profissional, das regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial previstas nos art. 57 e 58, da Lei n.º 8.213/91, promovendo a Revisão da Súmula Vinculante nº 33, para que esta passe a vigorar com a seguinte redação:
    ‘Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.’
    2 – Caso não seja reconhecida a legitimidade ativa da entidade ora proponente, que seja a presente proposição instaurada Ex Offício, e o pedido formulado concedido da mesma forma, nos moldes do art. , da Lei n. 11.417/06, e do Art. 103-A, da CRFB.”

    Fonte: SINDOJUS/MG
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-vinculante-no-33-stf/159811530

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