Supremo começa a julgar se guarda municipal pode fiscalizar trânsito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar se as guardas municipais têm poderes de fiscalizar o trânsito e impor multas. Os ministros analisam um Recurso Extraordinário (RE 658.570) do Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro que reconheceu a constitucionalidade de normas do município de Belo Horizonte que garantem a competência à sua guarda local.
O tema tem repercussão geral reconhecida e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão sobrestados em outras instâncias. Por enquanto, a questão está empatada e o julgamento foi suspenso na quarta-feira (13/5) para que outros ministros possam se manifestar — estavam ausentes, justificadamente, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a decisao do TJ-MG deve ser mantida e votaram pelo desprovimento do RE.
Segundo o Ministério Público, os dispositivos questionados desrespeitaram o pacto federativo, pois as competências atribuídas à guarda municipal usurpariam atribuições da Polícia Militar, em típica ingerência do município nas atividades típicas do estado-membro. Para o MP, as normas violam os parágrafos 5º e 8º do artigo 144 da Constituição Federal. O recurso questiona a Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta.
Relatório
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reconhece que a atribuição de competência a órgão municipal para fiscalizar o trânsito e impor sanções não representa usurpação d...
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