Supremo reconhece impenhorabilidade de bem de família de fiador
Uma boa notícia para as pessoas que aceitaram ser fiadores em contratos locatícios e se depararam, de forma repentina, com a possibilidade de terem a casa penhorada. Um voto, monocrático, do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dos fiadores em contratos locatícios.
A decisão foi publicada em maio último, mas continua tendo grande repercussão. Grandes escritórios, defensores de clientes com grande poder econômico, protestam com mensagens ao ministro, contendo, às vezes, com xingamentos para demonstrar a insatisfação com a medida. Além disso, outros ministros sentiram-se provocados a debater o tema.
Entre eles, o ministro Cézar Peluso. Ele pediu data para julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 407688) a respeito do mesmo tema, desde o dia 9 de agosto. Com a publicação da pauta, a questão poderá ser julgada depois de 48 horas.
Os escritórios que têm na sua cartela clientes ligados ao setor estão incomodados porque a decisão de Velloso considerou não recepcionado pelo Constituição da República o inciso VII, do artigo 3º da lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O dispositivo exclui da proteção dada pela lei os fiadores em contratos locatícios. Pelo artigo 1712 do Código Civil, o bem de família é definido da seguinte forma: “O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural,...
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