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17 de Junho de 2024
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    Supremo volta a discutir pesquisas com células-tronco embrionárias

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir, na próxima quarta-feira (28), a partir das 8h 30, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 , que discute a legalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. A informação foi dada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, ao chegar para a sessão plenária do Supremo, no início desta tarde (21).

    O julgamento da ação teve início em março último, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as pesquisas. Na ocasião o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos.

    O julgamento teve grande repercussão, e fez com que a sede do Supremo recebesse centenas de interessados no debate – integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas, portadores de necessidades especiais, advogados, jornalistas e cidadãos com interesse no tema.

    A ADI

    A ação foi ajuizada no Supremo pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e pede a revogação de dispositivos da Lei 11.105 /05, conhecida como Lei de Biosseguranca , que permitem a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Os ministros devem decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.

    Para Fonteles, o artigo e seus parágrafos , da Lei de Biosseguranca , que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, ferem a proteção constitucional do direito à vida eà dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, frisou Fonteles, ao pedir a revogação deste dispositivo.

    Voto do relator

    Em seu voto a favor das pesquisas, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, qualificou como “perfeito” e “bem concatenado bloco normativo” o dispositivo questionado, ao lembrar que ele apresenta uma série de condicionantes para o aproveitamento das células-tronco embrionárias “in vitro”. Principalmente, explicou o ministro, as que tratam do tempo mínimo de congelamento, a necessidade de consentimento do casal doador para realização de pesquisas e a vedação de sua comercialização.

    A Constituição Federal , quando se refere a direitos e garantias constitucionais, fala do indivíduo pessoa, ser humano, já nascido, desconsiderando o estado de embrião e feto, disse o relator. Já a legislação infraconstitucional, prosseguiu Ayres Britto, cuidou do direito do nascituro, do ser que está a caminho do nascimento.

    Direitos constitucionais

    O ministro disse entender que a Lei de Biosseguranca atende ao disposto no parágrafo 4º do artigo 199 , CF , que atribui à lei ordinária dispor sobre condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias para fins de transplante.

    Ayres Britto se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. E também ao Capítulo IV, do Título VIII da Constituição , que trata do incentivo ao desenvolvimento e à pesquisa científica no País (artigos 218 e 219 , CF), para defender as pesquisas científicas com as células-tronco.

    Ao destacar a importância do aproveitamento dos embriões para pesquisas que visem à cura de doenças degenerativas “que infelicitam e degradam”, ele citou entre elas distúrbios musculares, neuropatias e outras doenças genéticas graves que, segundo o ministro, atingem, cerca de 5 milhões de brasileiros. Mencionou, também, o diabetes, citando pesquisas segundo as quais 10 a 15 milhões de pessoas, no País, são acometidos pela doença.

    Voto da ministra Ellen Gracie

    Após o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito, a ministra Ellen Gracie, que presidia a sessão, pediu para antecipar seu voto, e acompanhou o entendimento do relator.

    Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. “Por outro lado, o pré-embrião não se enquadra na condição de nascituro, pois a este a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte”, ressaltou.

    Em seu voto, a ministra Ellen Gracie fez referência à regulamentação da matéria na Grã-Bretanha, após um extenso debate científico. Ela verificou que “a norma brasileira e a sua regulamentação cercam a utilização de células embrionárias das cautelas necessárias a evitar a sua utilização viciosa”.

    Pesquisas paradas

    De acordo com a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo, as pesquisas estão paradas atualmente. Ela explicou que, mesmo que a lei questionada esteja em plena vigência, desde que o procurador-geral questionou sua legalidade, os comitês de ética não têm permitido a realização das pesquisas.

    Audiência Pública

    O tema tem recebido grande destaque nos veículos de comunicação, principalmente depois que, em abril do ano passado, o Supremo realizou a primeira audiência pública de sua história, para debater o assunto com a comunidade científica.

    Na ocasião, cientistas, estudiosos e personalidades representando as principais correntes – favoráveis e contrárias às pesquisas – tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a legalidade ou não da utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas. A audiência foi realizada no dia 20 de abril, das 9 da manhã até as 18 horas.Processo ADI 3510

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