Suspender exigência de crédito tributário não interrompe prescrição
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em ação anulatória não suspende a prescrição da pretensão punitiva do Estado em ação penal. Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao declarar a extinção da punibilidade em ação penal de crimes contra a ordem tributária.
O desembargador Gerson Luiz Rocha, relator do processo, explicou que a decisão que suspende a exigibilidade de créditos tributários apenas suspende, momentaneamente, a possibilidade de cobrança dos créditos fiscais.
“O artigo 151 do Código Tributário Nacional impede que o agente administrativo exerça sua competência para cobrar o crédito já devidamente constituído pelo lançamento, mas não impede a propositura de ação penal pelo Ministério Público Federal", esclarece Rocha.
Segundo o desembargador, cabe somente ao magistrado uma eventual suspensão do processo e da prescrição, desde que se enquadre no disposto nos artigos artigos 93 do Código de Processo Penal e do artigo 116, inciso I, do Código Penal.
"Tanto na esfera tributária como na penal, os casos de suspensão ou interrupção do prazo pres...
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