Suspenso restabelecimento de auxílio-doença a dona-de-casa capaz de desenvolver suas atividades
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS impediu, na Justiça, o restabelecimento indevido de auxílio-doença a dona-de-casa que começou a contribuir com a Previdenciária com 62 anos e tem condições para desenvolver suas atividades.
Inicialmente, foi atendido o pedido judicial da segurada para voltar a receber o benefício concedido em 2006 e suspenso em 2007. Contudo, a Procuradoria entrou com recurso sob o argumento de que como a autora é contribuinte na modalidade de dona-de-casa, somente perícia médica que constatasse a incapacidade para a rotina doméstica poderia permitir o auxílio-doença.
O laudo de perito judicial, porém, destacou que a segurada de 69 anos pode desenvolver atividades domésticas como varrer, cozinhar e lavar roupa. Só não pode trabalhar em atividades que exijam esforço físico acentuado, longa permanência em pé ou longas caminhadas.
A Procuradoria apresentou defesa com base nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previdenciários. Explicou que a falta de condições físicas para o trabalho pesado não justifica a concessão do auxílio-doença.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina acolheu os argumentos da Procuradoria. Ressaltou, na decisão, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em caso semelhante, que o benefício para dona-de-casa só se justifica quando não há condições de saúde para o exercício de tarefas domésticas comuns.
A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Raquel Arantes
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